Pessoa Jurídica - Forma de Pagamento

A partir do mês de outubro de 2005 todo MercadoSócio Pessoa Física poderá receber via MercadoPago ou Boleto Bancário. Confira maiores informações abaixo:



Custo do MercadoPago
  • Custo de 0,4% a ser descontado do valor líquido a ser recebido.
  • Atenção, não discriminar o valor do custo de 0,4% em sua nota fiscal.

Solicitação de Pagamento
  • No mesmo dia em que recebermos sua Nota Fiscal, seu pagamento será agendado para a semana seguinte e a data de depósito será informada por e-mail.

  • Lembramos que entre os dias 20 e 30/31 de todo mês é inviável efetuar pagamentos via MercadoPago. As solicitações de pagamentos serão agendadas automáticamente no primeiro dia útil do mês seguinte.

Comprovante de Depósito
  • No mesmo dia em que seu pagamento for compensado no MercadoPago, será disparado por e-mail seu comprovante de depósito.

  • O Comprovante informará valor do custo MercadoPago, recomendamos imprimir e guardar este documento.
IMPORTANTE: É indispensável que os dados do boleto pertençam a empresa relacionada a Nota Fiscal e Contrato Social.



Boleto Bancário
O boleto deverá ser gerado pelo próprio MercadoSócio, que deverá se dirigir a sua agência bancária e solicitar junto a seu gerente esta ferramenta.

Custo do Boleto Bancário
  • Boleto não cobrará taxa de 0,4%.

Solicitação de Pagamento
  • O pagamento será realizado todo dia 21 do mês vigente.

  • Todo mês haverá prazo para entrega de nota fiscal com boleto. A data referente ao prazo sempre será informada no Portal MercadoSócios e no e-comunicado de pagamento.

  • São aceitos boletos bancários de qualquer banco.

Observação: As opções de transferência bancária, DOC e TED não mais serão efetuadas por causarem muitos transtornos e insatisfação aos nossos MercadoSócios.

Dúvidas: Qualquer dúvida entrar em contato direto com nossa equipe clicando aqui.
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