Pessoa Física - INSS

Inscrição no INSS

Desde Abril de 2003 o Governo Federal estabeleceu que as empresas tornem-se responsáveis tributários pelo recolhimento do INSS referente aos serviços prestados por profissionais autônomos e/ou prestadores de serviços sem vínculo empregatício.
Os MercadoSócios são classificados desta forma.

Por Lei o MercadoLivre.com é obrigado a recolher 20% sobre o pagamento a pessoa física. Desde Abril de 2003 passamos a ser responsáveis também pelo desconto e recolhimento de 11% do beneficiado (Prestador de Serviços).
  • O afiliado pode encaminhar a cópia de seu cartão PIS, PASEP, NIT, Guia de Recolhimento ou contra-cheque, desde que apareça de forma legível o número de inscrição no INSS.

  • Se você já recolhe INSS envie-nos junto de seu RPA uma cópia de seu holerite ou guia de recolhimento comprovando recolhimento. O comprovante deve ser do mês atual.

  • Não esqueça de preencher o número de sua inscrição no INSS em seu cadastro.
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