Inscrição no INSSDesde Abril de 2003 o Governo Federal estabeleceu que as empresas tornem-se responsáveis tributários pelo recolhimento do INSS referente aos serviços prestados por profissionais autônomos e/ou prestadores de serviços sem vínculo empregatício. Os MercadoSócios são classificados desta forma. Por Lei o MercadoLivre.com é obrigado a recolher 20% sobre o pagamento a pessoa física. Desde Abril de 2003 passamos a ser responsáveis também pelo desconto e recolhimento de 11% do beneficiado (Prestador de Serviços).
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